A Logística Reversa (ou Manufatura Reversa) consiste basicamente no ciclo reverso da produção como conhecemos. Este processo visa o de retorno dos materiais e/ou componentes de um determinado produto manufaturado ao fabricante do mesmo ou a um destino final correto para preservação de marca/tecnologia e disposição sustentável de seus resíduos resultantes.
Este processo, previsto na Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem entre suas etapas mais importantes:
- O possível retorno de um produto ao fabricante no seu fim de ciclo de vida;
- A reutilização das matérias primas dentro do ciclo produtivo do fabricante;
- A correta e adequada disposição dos resíduos não recicláveis;
- O gerenciamento completo dos resíduos;
No seu artigo 3º, a PNRS prevê que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Adicionalmente a lei prevê a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos como instrumentos para sua viabilidade.
Na atual legislação, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, e outros produtos cuja embalagem após o uso constitua resíduo perigoso;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
- Aos consumidores cabe o dever de efetuar a devolução após uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens listados, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa.
A prática da Logística Reversa é um exercício diário de cidadania e de sustentabilidade!
Benyamin Parham Fard
Engenheiro Especialista em
Gestão da Sustentabilidade
publicado na REVISTA NEGÓCIOS (MUNDI) 09/2011