A LOGÍSTICA REVERSA

A Logística Reversa (ou Manufatura Reversa) consiste basicamente no ciclo reverso da produção como conhecemos. Este processo visa o de retorno dos materiais e/ou componentes de um determinado produto manufaturado ao fabricante do mesmo ou a um destino final correto para preservação de marca/tecnologia e disposição sustentável de seus resíduos resultantes.

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Este processo, previsto na Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem entre suas etapas mais importantes:

  • O possível retorno de um produto ao fabricante no seu fim de ciclo de vida;
  • A reutilização das matérias primas dentro do ciclo produtivo do fabricante;
  • A correta e adequada disposição dos resíduos não recicláveis;
  • O gerenciamento completo dos resíduos;

No seu artigo 3º, a PNRS prevê que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Adicionalmente a lei prevê a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos como instrumentos para sua viabilidade.

Na atual legislação, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, e outros produtos cuja embalagem após o uso constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • Aos consumidores cabe o dever de efetuar a devolução após uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens listados, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa.

A prática da Logística Reversa é um exercício diário de cidadania e de sustentabilidade!

Benyamin Parham Fard
Engenheiro Especialista em
Gestão da Sustentabilidade

publicado na REVISTA NEGÓCIOS (MUNDI) 09/2011